O FGTS é um recurso que fica guardado para garantir a segurança financeira dos trabalhadores contratados pelo regime da CLT. Ele funciona mais ou menos como um seguro ou uma poupança: mensalmente, o empregador deposita um valor proporcional ao salário do funcionário na sua conta do FGTS. Esse montante acumulado tem o rendimento aproximado de 3% ao ano. Entretanto, para que o trabalhador possa sacar esse recurso existem regras bem específicas, justamente para que a quantia seja resguardada para ser usada apenas em situações realmente necessárias, tais como:
- a perda do emprego por demissão feita pelo empregador (sem justa causa), rescisão por acordo, força maior ou término de contrato;
- a extinção ou falência da empresa empregadora ou do empregador individual;
- a aposentadoria;
- casos emergenciais de calamidade pública que tenham afetado diretamente o trabalhador e a sua área de residência;
- o falecimento do trabalhador;
- ter idade igual ou superior a 70 anos;
- casos de doenças graves que afetem o trabalhador ou seus dependentes;
- a compra da casa própria;
- saque-aniversário;
Desse modo, o Fundo de Garantia tem papel fundamental para garantir a estabilidade financeira dos trabalhadores, porque nessas situações emergenciais ele pode ser usado, preservando minimamente a dignidade e as condições de subsistência, a depender do saldo acumulado. Contudo, dado o baixo rendimento do fundo e as limitações para o saque, existem maneiras mais eficientes de administrar esse recurso e aumentar a sua segurança financeira.
Estratégias para usar o FGTS de maneira mais eficiente
O FGTS é um benefício previsto na CLT que, apesar do baixo rendimento e das regras rígidas, ajuda os trabalhadores a conquistarem a estabilidade e um futuro melhor.
A função do FGTS é amparar os trabalhadores em situações específicas para garantir a dignidade e a segurança financeira. Portanto, é totalmente desaprovado o uso desse recurso para fins que não cumpram esse papel. Entretanto, é importante conhecer estratégias para aumentar a rentabilidade do fundo e, assim, aproveitá-lo de maneira mais eficaz. Mas, vale lembrar que elas não são recomendadas a todas as pessoas – é fundamental que você reflita sobre os riscos e as vantagens, antes de mexer no seu FGTS.
Basicamente, existem duas modalidades de saque: o Saque-Aniversário e o Saque-Rescisão. Veja a seguir as regras para cada uma delas.
Saque-Aniversário
O trabalhador contratado no regime da CLT, ao optar por essa modalidade, pode sacar parte do saldo do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.
- Vantagem – a cada saque, o trabalhador tem a oportunidade de reinvestir o valor e conseguir rendimentos acima de 3%, que é o rendimento base do FGTS.
- Desvantagem – em caso de demissão, será permitido apenas o saque do valor referente à multa rescisória, ao invés do valor integral da conta.
Saque-Rescisão
É a modalidade padrão do FGTS, que ampara o trabalhador em todas as situações emergenciais previstas.
- Vantagem – em caso de demissão, sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral da conta do FGTS, inclusive a multa rescisória.
- Desvantagem – os saques são limitados às situações previstas (demissão, aposentadoria, emergência por calamidade, doenças graves, entre outros). Caso não seja permitido o saque, o recurso ficará rendendo apenas 3% ao mês.