Entenda melhor sobre Novação de dívida

Embora o termo jurídico “novação de dívida” seja pouco conhecido, o seu conceito é bastante utilizado em negociação de dívidas. Além de ajudar nas finanças pessoais, contribui para alcançar a saúde financeira de quem se encontra endividado.

Isso é possível porque a novação permite a transferência de um débito em aberto para um novo contrato de dívida. Nesse sentido, é um instrumento que pode ser utilizado para evitar a inadimplência e garantir que seu nome não fique negativado.

Mas para obter os benefícios da novação de dívida, é importante saber o que é e como funciona. É sobre esses e outros aspectos que vamos tratar neste artigo. Continue a leitura para saber mais!

O que é novação de dívida?

A novação de dívida é um mecanismo jurídico previsto no Capítulo VI, artigo 360, do Código Civil, que possibilita extinguir um débito em aberto e substituí-lo por um novo. Ou seja, ela ocorre quando o credor troca uma antiga pendência por um novo compromisso, o que faz com que a obrigação original seja eliminada.

Mas, para isso, é preciso que exista diferenças relevantes entre as dívidas. Isso porque, quando ocorrem apenas pequenas alterações em um contrato, como a aplicação de uma nova taxa de juros, isso não chega a ser considerado uma novação.

Qual a diferença entre novação e cessão?

Embora possam parecer semelhantes, tais termos apresentam diferenças marcantes. Em uma situação de novação, há o surgimento de uma nova dívida, que pode ter um novo devedor ou credor, ou continuarem os mesmos.

Já no caso da cessão, a dívida continua sendo a mesma, porém há uma substituição das pessoas envolvidas, ou seja, o devedor ou credor são outras pessoas.

Quais são os tipos de novação de dívida que existem?

Há três categorias de novação de dívida que são utilizadas com muita frequência. Elas variam de acordo com as situações em que ocorrem, sendo classificadas como objetiva, subjetiva e mista, conforme comentamos a seguir.

Novação objetiva

Esse tipo de novação acontece quando o acordo gera um novo objeto, que pode alterar o valor, prazo ou a forma de pagamento da dívida. Assim, um valor que deveria ser pago em dinheiro, pode ser quitado com a entrega de um bem, por exemplo. Nesse caso, o credor e o devedor são os mesmos, sendo a alteração realizada apenas quanto ao objeto do pagamento.

Caso o credor e o devedor entrem em acordo, uma dívida poderá ser paga com um terreno, imóvel, carro ou qualquer outro bem material. Tal modalidade de pagamento também é conhecida como “dação”, uma espécie de substituição. Mas é importante observar que essa é apenas uma possibilidade em comum acordo, não uma obrigação.

Novação subjetiva

pensando em saúde financeira

Aplicada quando há troca de devedor ou credor no contrato. Nesse tipo de novação há duas possibilidades de alteração no contrato da dívida, podendo ocorrer novação subjetiva ativa ou a subjetiva passiva.

A novação ativa é quando a alteração se refere à substituição do credor. Dessa forma, o bem ou o valor passa para outro credor e a dívida com o anterior deixa de existir.

Já a novação subjetiva passiva ocorre quando o devedor é substituído por um novo, ou seja, outra pessoa assume a dívida, originando uma nova obrigação. Isso pode acontecer por expromissão (quando o devedor não autoriza) ou por delegação, quando há um consentimento em relação à troca.

Aqui, é importante observar que não se deve confundir a novação subjetiva passiva, principalmente a que ocorre por delegação, com a cessão de débito. Nessa última, não há uma nova intenção, requisito indispensável para qualquer novação, conforme o art. 361 do Código Civil.

Na cessão de débito não existe extinção da relação obrigacional com o objetivo de se transformar em outra. Assim, o novo devedor assume a dívida, permanecendo o vínculo original da obrigação.

Novação mista

A novação mista, como o próprio nome sugere, é uma mistura das duas condições anteriores. Nesse caso, há uma mudança no valor ou nas formas de pagamento, assim como em uma das pessoas envolvidas no contrato.

Embora essa não seja uma opção claramente prevista em lei, ela é aceita pela justiça.

Em quais situações esse instrumento legal pode ser utilizado?

A novação de dívida pode ocorrer em circunstâncias que envolvem a substituição do devedor, do objeto da dívida ou do credor, como explicamos a seguir.

Substituição do devedor

Nesse caso, outra pessoa assume uma nova dívida com o mesmo credor. Exemplo disso são situações que ocorrem com fiadores, quando a dívida deixa de ser paga em dia e outra pessoa paga por ela. Assim, o débito em aberto é extinto.

Esse tipo de situação requer muito cuidado, pois existem importantes aspectos a considerar, como:

Substituição do objeto da dívida

Aqui, o mesmo devedor substitui uma dívida antiga por uma nova, com o mesmo credor. Essa é uma renegociação muito comum. Para exemplificar, imagine que você tem uma pendência com uma loja no valor de R$ 1.000,00, e mais R$ 200,00 referentes a juros rotatórios de cartão que continuarão aumentando, se você não conseguir arcar com tudo de uma vez.

Caso realmente não pague, pode propor um acordo com a operadora do cartão. Nesse caso, a dívida de R$ 1.0000,00 + R$200,00 será novada em uma dívida de R$1.200,00, a ser paga em 4 parcelas fixas de R$ 300,00.

Substituição do credor

O objetivo dessa novação é trocar uma dívida por outra para pagar menos. Nessa situação, o credor antigo recebe o dinheiro, e o novo arca com os custos.

Exemplo disso é a portabilidade de dívida, que permite você buscar uma instituição capaz de oferecer melhores taxas para pagar o valor devido. Com a portabilidade, ela quita a sua dívida e você passa a dever para essa nova empresa que escolheu.

Quais são os requisitos para usufruir da novação?

De acordo com o Código Civil, há três requisitos essenciais para a novação: a intenção de novar, existência de obrigação jurídica anterior e criação de nova obrigação. A seguir, conheça cada um desses aspectos.

Intenção de novar (“animus novandi”)

Segundo o artigo 361 do Código Civil, caso não haja intenção expressa ou tácita, a segunda obrigação confirma a primeira. Isso significa que se não houver a intenção de novar, ocorrerá apenas uma confirmação da dívida que já existia — não a formação de uma nova dívida.

Existência de obrigação jurídica anterior

Só é possível ocorrer a novação se existir uma obrigação a ser novada, isto é, substituída. Nesse sentido, o art. 367 do Código Civil estabelece que, com exceção das obrigações anuláveis, não podem ser objeto de novação as dívidas extintas ou nulas.

Dessa forma, os vínculos anuláveis (inexistentes ou não nulos) podem ser confirmados pela novação.

Criação de nova obrigação

A nova obrigação deve ser substancialmente diferente da primeira. Isso significa que precisa haver uma diferença marcante entre os termos do contrato anterior e o novo.

Tal diferença “substancial” acontece com a mudança do objeto ou dos sujeitos. Isso porque não se caracteriza novação com modificações secundárias, tais como a mudança de local do cumprimento da obrigação, garantias, prazos, entre outras alterações pequenas.

Quais são as vantagens em fazer a novação de dívida?

A principal vantagem em fazer a novação é a extinção do débito antigo. Dessa forma, você fica livre desse compromisso e adquire uma nova responsabilidade, sem arriscar ter o seu nome na lista de inadimplentes.

Outro fator importante é que possíveis dívidas e garantias relacionadas ao débito original também deixam de existir. Com isso, os juros não são considerados, exceto nos casos previstos em contrato e situações combinadas entre as partes.

Exemplo disso é quando você tem uma dívida com um fiador e faz a novação. Nessa situação, ele ficará livre dessa obrigação, deixando de se responsabilizar pelo pagamento. A seguir, confira as demais vantagens:

Dessa forma, se você não está conseguindo pagar uma dívida, procure o seu credor e faça uma proposta. Mas lembre-se: a renegociação de dívida não caracteriza novação, se o novo contrato não apresentar novos elementos, caracterizando o fim da relação estabelecida em contrato anterior.

Como você pôde verificar neste artigo, a novação de dívida pode ser uma excelente alternativa, caso esteja preocupado com um compromisso com altos juros, já que é uma forma de trocar o débito e não ter mais os encargos aumentando de maneira contínua. Além disso, você evita problemas com o credor e preserva seu nome e crédito na praça, garantindo a sua saúde financeira.

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