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Milhões de brasileiros foram afetados financeiramente pela pandemia de Covid-19. O saque emergencial do FGTS foi uma das medidas estabelecidas pelo governo para ajudar em meio à crise.
O benefício fornecido aos trabalhadores foi liberado emergencialmente em 2020 e agora, em 2022, surge como nova oportunidade para as famílias que precisam de um auxílio para retomar as finanças.
Mas é preciso estar atento a algumas regras e condições: tal sistema de pagamento contempla até um valor específico para a retirada e impacta outras modalidades de liberação do dinheiro.
No intuito de ajudar você a entender melhor de que modo funciona o saque emergencial do FGTS, preparamos este artigo com todos os detalhes sobre a medida e como é possível fazer sua solicitação. Confira!
Com a possibilidade de efetuar o saque extraordinário de forma digital, o processo todo é bem simples e descomplicado. Basicamente, a única providência para resgatar os valores é acessar os canais disponibilizados pela Caixa. Veja como fazer a seguir.
Como os valores serão liberados automaticamente para os trabalhadores que possuem alguma quantia, a própria Caixa se encarrega de depositar na conta poupança social de cada pessoa.
Por isso, se você já tem uma conta e o aplicativo do Caixa Tem, é só acompanhar o calendário de pagamentos para receber o crédito. Quando visualizar os valores pagos, poderá transferir por meio do Pix a quantia para outras contas, ou mesmo utilizar o app para pagar boletos e compras.
Quem não tem essa conta pode baixar o aplicativo do FGTS na loja de aplicativos do celular. Ele será o meio de movimentação do saldo liberado. Por meio dele, é possível visualizar os valores a receber, a data de crédito, além de cancelar a operação caso não seja do seu interesse.
Após baixar o app do FGTS, você será direcionado para uma página de entrada, na qual serão solicitados seus dados de acesso. Para essa primeira vez, é necessário criar um cadastro.
Procure, ao final da página, a instrução: “É novo por aqui? Cadastre-se” e preencha todas as informações que forem solicitadas. São seis etapas com perguntas simples, relacionadas aos dados pessoais. Será preciso cadastrar um e-mail para que, ao finalizar o preenchimento, você receba uma confirmação no endereço eletrônico.
Depois de receber o e-mail da Caixa, clique no link de acesso enviado, pois ele vai redirecioná-lo à página de entrada ao sistema. Agora, basta colocar o CPF e a senha que você cadastrou.
É provável que o sistema faça algumas perguntas sobre a sua vida profissional. Por isso, se possível, mantenha a sua carteira de trabalho por perto para preencher as respostas corretas e evitar bloqueios.
Após essas etapas, você poderá visualizar os valores a receber — e de quais vínculos empregatícios estão vindo — , além de quando serão pagos. Se os valores já estiverem disponíveis, basta cadastrar a conta para transferência ou baixar o app do Caixa Tem e utilizar o crédito normalmente.
Para começar vamos esclarecer o que, de fato, é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS. Esse benefício foi instituído pelo governo, por meio de lei, no ano de 1966, e passou a vigorar em 1967.
A ideia principal era garantir ao trabalhador um respaldo financeiro em situações em que ele ficasse desamparado, como a demissão sem justa causa de seu emprego. Com o passar do tempo, a legislação sofreu alterações e outras medidas complementares foram sendo acrescentadas ao escopo inicial, em acordo com as mudanças de cada período.
Dessa forma, atualmente, o FGTS serve de amparo para várias outras situações e movimenta diversos setores da economia nacional, como o ramo de habitação e construção civil. Veja quais são os casos regulares em que o benefício pode ser solicitado:
Os valores pagos mensalmente para esse fundo são de obrigatoriedade do empregador. Ou seja, o responsável por garantir que todos os meses o dinheiro do trabalhador vá para o FGTS é a empresa.
É importante ressaltar que essa mensalidade não é retirada do salário, mas, sim, depositada à parte. Uma porcentagem comum a todos os trabalhadores registrados no regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é destinada para esse benefício — 8% do valor salarial e 2% para menores aprendizes.
Como vimos anteriormente, uma das possibilidades de uso do FGTS se relaciona aos casos de calamidade pública que impactam o trabalhador. Em 2020, o mundo entrou em crise sanitária, econômica e hospitalar com o surgimento da pandemia.
Os governos de todos os países foram obrigados a pensar em estratégias para conter os agravos e prejuízos da situação. Aqui no Brasil, uma das medidas foi a liberação de benefícios sociais às pessoas.
O saque emergencial do FGTS surgiu nesse contexto e teve sua primeira medida provisória (MP) decretada em 2020. Agora, em 2022, uma nova MP foi elaborada para retomar a ação: a MP 1.105/22. Nela, ficou instituída nova possibilidade de movimentação do fundo pelo trabalhador, para aqueles que ainda contarem com valores a serem retirados de suas contas. No entanto, existem algumas observações importantes para esse saque:
O saque-aniversário do FGTS, assim como o saque emergencial, também foi uma medida formalizada por lei para permitir a movimentação do fundo do trabalhador. Esse saque permite ao titular da conta fazer uma retirada anual de um valor — calculado com base em uma porcentagem da quantia existente no FGTS.
Como o próprio nome diz, a data para a liberação do benefício é no mês de aniversário do trabalhador. Mas para ter direito a essa modalidade de resgate, é necessário solicitar essa alternativa junto à Caixa Econômica.
É importante frisar que quem faz essa escolha não tem o direito de receber o dinheiro em outros casos de liberação, como na demissão por justa causa. O cancelamento da opção do saque-aniversário também é feito por meio da Caixa, porém, para que passe a valer, serão contados 25 meses antes da nova alteração.
No caso do saque emergencial do FGTS, os valores são liberados automaticamente, apenas uma vez, de acordo com um calendário pré-estabelecido. Além disso, o resgate não altera as outras modalidades de liberação do Fundo. Ou seja, se você escolher pelo saque extraordinário, ainda assim, tem direito a outras retiradas.
Todas as pessoas que trabalharam ou trabalham em regime de contratação CLT, bem como trabalhadores rurais e domésticos, atletas profissionais e temporários. Em outras palavras, todos os trabalhadores que tiverem recolhimento de valores para o FGTS e se enquadrem nos critérios para receber o benefício regular.
O que é preciso observar é se existem créditos a serem liberados e se não foram solicitados em outros momentos, já que o dinheiro para resgate não é adicional, mas, sim, retirado do patrimônio que o titular possui no Fundo — seja de contas ativas ou inativas.
Por isso, se você se enquadra nos requisitos obrigatórios para solicitar o saque emergencial e está precisando de um dinheiro extra para organizar as finanças, renegociar dívidas ou resolver alguma pendência, essa pode ser uma boa opção.
O calendário para pagamento emergencial do FGTS segue a data de nascimento dos trabalhadores. Ou seja, a liberação de crédito está sendo feita de forma progressiva, conforme o mês de nascimento das pessoas. Confira as datas:
Viu como é simples? Talvez você tenha algum valor acumulado para realizar o saque emergencial do FGTS e não sabe! Essa é uma ótima oportunidade para regularizar contas em atraso, quitar dívidas de cartão de crédito e colocar o planejamento financeiro em dia.
Portanto, não perca tempo e procure saber se existe alguma quantia em contas ativas ou inativas do seu FGTS. Se preferir, antes de baixar os aplicativos, é possível conferir essas informações no site da Caixa para consulta do FGTS.
E caso precise de mais opções de dinheiro extra para sanar alguma pendência, você pode fazer uma simulação conosco, sem compromisso algum. Basta passar algumas informações e verificar o melhor para você, antes de contratar: