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Algumas pessoas que estão endividadas, e não conseguem quitar suas pendências, muitas vezes deixam de se preocupar por pensarem que, após cinco anos, não precisarão mais honrar tal compromisso com o credor. No entanto, esse é um entendimento equivocado sobre a popular dívida caduca, e muitos a confundem com a prescrição. E você, sabe a diferença entre as duas situações?
O assunto em questão resulta em bastante confusão, por isso, neste post falaremos sobre os dois conceitos e seus desdobramentos na vida prática. Continue a leitura e saiba mais detalhes!
Trata-se daquela dívida que normalmente faz aniversário de 5 anos e não é paga. Depois desse período, o nome do devedor deixa de constar na lista de devedores dos serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.
É importante saber que todo credor tem o prazo de 5 anos para cobrar qualquer débito judicialmente, no entanto, quando esse tempo extrapola, entende-se que tal dívida caducou. Mas, ao contrário do que se costuma propagar por aí, o devedor ainda pode negociar o pagamento de sua dívida.
Muitos pensam, também, que deixar a dívida caducar é a mesma coisa que prescrever. No entanto, esse é mais um dos mitos que cercam o tema e será esclarecido a seguir.
Conforme acabamos de explicar, passados 5 anos sem a cobrança de um débito, faz com que ele caduque e saia dos registros do SPC e Serasa, contudo, continua existindo. Após esse mesmo prazo, o nome do devedor não aparece mais como inadimplente e o direito de cobrança judicial deixa de existir para o credor.
Isso quer dizer que depois de caducar uma dívida, ela também se torna prescrita para cobrança na justiça, ou seja, a prescrição decorre do ato de caducar. No entanto, é importante lembrar-se de que isso não é um impeditivo para que o credor ainda queira cobrar do devedor de forma amigável.
Assim sendo, a prescrição não elimina o débito, que segue acumulando juros. Mas, no que diz respeito às instituições bancárias credoras, essas têm suas listas contendo dados fornecidos pelo BACEN. Então, para quem deve e não paga, a tentativa de fazer um financiamento pode ser frustrada por causa da dívida que caducou e prescreveu.
Ressaltamos que a dívida prescreve sempre que o credor não faz a cobrança judicialmente dentro do prazo estabelecido por lei e, assim, acaba perdendo o direito de acionar esse crédito na Justiça. O prazo para tal cobrança está definido no artigo 206 do Código Civil, no qual estão listadas as diversas hipóteses de prescrição. Já as dívidas mais corriqueiras, como as de empréstimo e de cartão de crédito, prescrevem em 5 anos.
Conforme dissemos, o nome dos devedores só permanece na lista de inadimplentes, motivado pela mesma dívida, durante 5 anos. Após esse período, a dívida caduca e o nome volta a ficar limpo. No entanto, vale mesmo a pena deixar uma pendência caducar para se livrar desse compromisso?
É certo que, ao caducar, a dívida acaba se tornando invisível, deixando de influenciar o score do devedor, porém, ela não desaparece simplesmente e deixa algum rastro, segundo destacamos logo acima, ao falarmos dos dados mantidos pelo BACEN, na lista do Serviço de Informações de Crédito (SCR). Se a dívida simplesmente desaparecesse, muita gente nunca pagaria o que deve.
É importante deixar claro que, não importa a natureza da dívida, o débito se estabelece a partir do momento em que está em atraso. Sendo assim, caso você tenha quitado 15 parcelas de um empréstimo, para a 16ª parcela, o prazo prescricional conta a partir da data de atraso.
Sendo assim, o credor pode cobrar esse débito dentro do prazo de 5 anos, contados do início do atraso, e não do começo do pagamento das parcelas anteriores. Porém, faltando um dia para o débito caducar, se o credor ingressar com uma ação judicial, o tempo de prescrição suspende e não tem mais validade.
Com isso, a prescrição passa a ser substituída pelo prazo de tramitação da ação judicial. Dessa forma, o juiz é quem determinará a forma de pagamento. Dependendo do rumo que o processo tomar, isso pode resultar até mesmo em congelamento de contas e penhora de bens.
Primeiramente, sabendo que, embora a dívida possa caducar, ela não deixa de existir de fato. Portanto, o credor pode continuar cobrando normalmente e, enquanto o devedor não resolver essa pendência, a dívida existe, bem como as consequências resultantes dela, como incidência contínua de juros sobre o valor principal.
O devedor pode cair na tentação de se contentar com o fato de seu nome ficar limpo novamente, supondo que terá crédito no mercado de novo. Mas isso é um engano. Após o tempo de negativação, o CPF do devedor sai da lista de inadimplentes, mas continua no registro dos bancos, conforme explicado, e isso pode ser uma barreira para conseguir crédito.
Com o nome novamente limpo no mercado, a pessoa recupera o score de crédito, porém, o cadastro positivo continua armazenando todas as informações pertinentes ao histórico financeiro, inclusive sobre as dívidas não pagas. Por isso, entender que uma dívida caduca devolve plenamente a antiga situação financeira, na qual você nada devia, não passa de uma ilusão. Hoje, é praticamente impossível não deixar vestígios do que fazemos quando existe qualquer tipo de registro formal em jogo.
Depois que a dívida caduca, o nome sai dos registros de proteção ao crédito em até 5 dias úteis, automaticamente. Mas, se não sair, o devedor pode entrar em contato com o órgão competente e requerer sua retirada.
É possível acompanhar o processo de retirada do nome e conferir se o procedimento foi feito por meio de consulta do CPF via internet, de maneira simples e gratuita.
É muito comum que os devedores deixem de pagar suas dívidas em razão dos juros elevados e as parcelas altas, que acabam fugindo do controle financeiro. Mas tem jeito de reverter isso por meio de negociações, que podem resultar em condições amigáveis de pagamento com as instituições credoras. Confira, a seguir, alguns caminhos possíveis.
Em primeiro lugar, é interessante fazer uma lista contendo todas suas dívidas a fim de confrontá-las com o seu orçamento mensal. Feito isso, calcule as despesas essenciais e os supérfluos para saber exatamente quanto é necessário para os gastos fixos e quanto resta para quitar o débito.
Depois de colocar na ponta do lápis um valor realista que não comprometa a sua renda, entre em contato com o credor e solicite uma proposta dele antes de oferecer a sua. Em muitos casos, a dívida acaba sendo reavaliada e pode acontecer de a instituição oferecer condições de pagamento ainda mais vantajosas para você. Isso significa prazo maior e valor menor.
Mas, se a proposta ainda continuar incompatível com a sua condição financeira, vale muito propor outra negociação até chegar a um valor razoável para os dois lados.
Muitas vezes, o acordo enviado pelo credor é atrativo, mas ainda incompatível com as condições do devedor. Caso as partes não consigam chegar a uma negociação, sempre existe a possibilidade de recorrer a um empréstimo com instituições que dão oportunidades para que os devedores resolvam suas vidas financeiras, mesmo que continuem com o nome negativado.
É sempre bom poder contar com esse tipo de recurso, com valores ajustados às suas condições, de forma equilibrada e previsível para que o seu débito não se transforme na temida bola de neve. Então, para aliviar esses momentos complicados, nada como um empréstimo pessoal para assegurar a quitação da sua dívida.
Trata-se de uma maneira rápida de facilitar o pagamento de dívidas que atrapalham a sua vida. Além disso, você pode parcelar da melhor forma para que os demais compromissos mensais não sejam afetados.
Já dissemos que depois de uma dívida caducar, o nome do devedor sai dos cadastros de devedores, mas a dívida não desaparece. No entanto, o registro da vida financeira de todos permanece na lista do Serviço de Informações de Crédito (SCR), do BACEN.
Antes mesmo que o débito caduque, há consequências desagradáveis e impeditivas, como dificuldade ou impossibilidade de contratar financiamentos e empréstimos, principalmente quando a pessoa se depara com despesas emergenciais. Tudo o que já tem um caráter burocrático fica ainda pior, como a aprovação de um cartão de crédito ou o parcelamento de novas compras.
Se o credor não tiver nenhum tipo de garantia de que receberá seu pagamento, ainda mais com um nome negativado em algum momento, sem a devida solução, dificilmente ele concederá um crédito.
Nas situações em que envolvem prescrição do pagamento de impostos ou outro compromisso tributário com o governo, o nome do devedor fica inscrito na Dívida Ativa e os débitos permanecem registrados nos cadastros municipal, estadual ou federal.
Alguns podem até pensar que o fato de ter seu nome exposto em cadastros de devedores esconde a verdade. No entanto, muitas vezes, o simples fato de existir uma pendência, ainda que oculta, já deixa uma brecha para que empresas saibam disso e se esquivem de negociar com a pessoa, criando uma atmosfera de desconfiança.
De qualquer maneira, já está mais do que claro que uma dívida caduca não resolve o problema financeiro de ninguém. Portanto, a melhor atitude é procurar manter as finanças em dia, de acordo com as possibilidades de cada um.
E você, já teve alguma dívida caduca e prescrita? Uma boa saída para solver uma dívida é recorrer a um empréstimo pessoal online, de forma rápida e prática. Então, que tal fazer uma simulação aqui?