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Você sabia que deixar de pagar taxas e impostos pode resultar em um protesto no cartório? Pois é! Você pode até ter uma pendência com o seu município e nem saber disso. Afinal, toda vez que se esquece ou simplesmente se opta por não pagar uma dívida para o governo de qualquer das esferas (municipal, estadual ou federal), tal pendência entra na dívida ativa.
Portanto, se você não pagar o IPVA, o IPTU, as taxas obrigatórias e as multas, incorrerá em uma dívida ativa com a sua cidade. E o que isso pode causar? O resultado implica diversos impactos negativos que podem ser evitados ou solucionados. Quer saber como? Continue com a gente!
A dívida ativa se caracteriza como uma base de dados usados pelos governos das três esferas (municipal, estadual e federal) para inscrever as pessoas jurídicas e físicas que não pagaram alguma conta a esses entes dentro do prazo legal. Alguns exemplos são taxas, contas de consumo, multas, impostos (IPVA, IPTU, ISS) etc.
Trata-se de uma espécie de lista de devedores negativados, porém, em relação ao governo. Assim, em vez de ser lançada nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o SPC, o nome da empresa ou da pessoa é inscrito na dívida ativa.
Para tanto, cada um dos órgãos do governo conta com a sua própria base de dados da dívida ativa. Vejamos alguns exemplos:
É conveniente destacar que a Certidão de Dívida Ativa é também conhecida pela sigla CDA, um título emitido pelo governo comprovando que a dívida do contribuinte existe. Considera-se dívida ativa, ainda, todo e qualquer valor tributário ou não tributário não pago pelo devedor/contribuinte. No entanto, o seu nome não é protestado assim que a dívida é identificada. Existe um processo para realizar o protesto da CDA.
Os respectivos órgãos do governo devem encaminhar a CDA aos cartórios competentes. Esses, então, fazem a análise dos documentos recebidos e, caso haja irregularidades, eles enviam um aviso de recebimento com um boleto bancário para que o devedor pague a dívida ativa juntamente às despesas de cartório.
Se o devedor não efetuar o pagamento dentro do prazo informado pela intimação, aí sim, seu nome será protestado. E se o devedor não for localizado? Nessa hipótese, a intimação deve ser publicada em edital antes da efetivação formal do protesto.
Diante dessas informações, é importante lembrar-se de que o não pagamento dos valores devidos às entidades governamentais pode gerar consequências nada favoráveis para a vida de quem deve. Além disso, sempre haverá o acréscimo de taxas e juros ao valor original da dívida. Você pode perder bens e ter dificuldades de acesso a empréstimos, bem como a outras modalidades de crédito.
Sendo assim, evite esses aborrecimentos e conheça mais sobre a natureza da dívida ativa. Depois, você verá como é possível e muito mais tranquilo desviar-se de problemas financeiros e de seus desdobramentos simplesmente se organizando para pagar tudo até a data do vencimento.
De acordo com o Decreto-lei nº 1.735, a dívida ativa tributária é originária de uma obrigação legal relacionada a tributos e a seus respectivos adicionais e multas. Portanto, entra nessa definição todo tipo de imposto, inclusive o IR, o IPVA e o IPTU.
São todas as contas que se deve ao governo e não estão atreladas aos impostos. Ou seja, são as indenizações, as dívidas de locações ou as taxas de ocupação, serviços prestados em locais públicos, dívidas de financiamentos e empréstimos etc.
Apesar dessa diferenciação entre os dois tipos de dívida ativa, na prática, deixar de pagar qualquer uma delas gera as mesmas consequências. Agora que você já conhece as diferenças entre elas, entenda como descobrir se você faz parte do cadastro de devedores da dívida ativa.
Caso você se interesse ou tenha necessidade de verificar uma possível inscrição nessa base de dados, acesse a página oficial da Secretaria da Fazenda da sua região. De forma geral, trata-se de uma consulta muito simples que pode ser feita pela Internet, embora seja de praxe o órgão responsável pela inscrição entrar em contato com quem está devendo e informar sobre os seus débitos.
Quando isso ocorre, os valores já se encontram devidamente atualizados com as multas e os juros. No entanto, se você não recebeu nenhuma notificação, mas desconfia que pode estar inscrito, é conveniente fazer uma consulta na página oficial do órgão competente. Vale lembrar que há a possibilidade de o nome de qualquer pessoa física ou jurídica estar inscrito, por isso, nunca é demais fazer essa verificação.
Toda vez que um órgão público não conseguir identificar o pagamento de um valor devido pelo contribuinte, seja ele pessoa jurídica, seja ele pessoa física, ele terá 90 dias para fazer o pedido de inscrição na dívida ativa. Assim, quem toma essa providência são as procuradorias, conforme segue abaixo:
É importante frisar que nem toda pendência mantida com órgãos públicos é inscrita na dívida ativa. Assim, determinados débitos com valores menores podem não ser inscritos. Por exemplo, em relação à União, são considerados apenas os débitos que apresentam valores maiores que R$ 1.000.
Isso ocorre porque existe um custo para cobrar qualquer dívida, como abertura de processo judicial e execução da cobrança. Muitas vezes, dependendo do valor devido, não compensa incorrer nessas despesas.
As consequências para a não regularização do débito, depois de recebida a notificação com a atualização do saldo devedor, é a efetiva inclusão automática da dívida ativa no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). Dessa forma, os resultados são dificuldades para obter:
Ainda, na hipótese de precisar vender um imóvel, a quitação do débito do IPTU deve ser feita para resolver a pendência, sob risco de ter a venda cancelada. Isso é válido para qualquer bem material.
Destacamos que, muitas vezes, o devedor não toma seus débitos inscritos no Cadastro de Dívida Ativa da União como algo sério e não é raro que dê atenção ao problema apenas quando as coisas se agravam significativamente, após ter as contas bloqueadas, o patrimônio penhorado ou um leilão marcado. Toda dívida com a União é corrigida mensalmente, o que resulta em um problema cada dia mais oneroso e que tende a se complicar para ser solucionado.
Com o nome inscrito no CADIN, no protesto extrajudicial de débito feito em cartório, incluindo o nome também no SPC e na Serasa, é impossibilitada a emissão de certidão de regularidade fiscal, que acarreta uma ação judicial de cobrança com um rito mais célere e bem mais completo que um processo comum.
Nesse sentido, caso o débito seja executado, além da despesa com os custos da dívida e sua atualização, o devedor terá de arcar com as custas processuais, com os honorários de sucumbência e com a contratação de um advogado.
Para pessoas jurídicas devedoras, a situação é ainda mais séria, uma vez que empresas em débito com a União ficam impossibilitadas de emitir Certidão Negativa de Débitos (CCD). Esse documento é exigido para muitas finalidades, como inventários, financiamentos, empréstimos, concorrência pública em licitações, participação de programas de subvenção econômica, fornecimento direto de produtos e serviços para entidades estatais, como Senai, Sebrae ou para órgãos públicos, entre outras situações.
Felizmente, é possível recorrer a algumas formas de regularização de débitos inscritos na dívida ativa, como pagamento, parcelamento, revisão e empréstimo. Veja, a seguir, com mais detalhes, cada uma dessas hipóteses.
Para quitar o pagamento e liquidar um ou mais débitos inscritos na dívida ativa, a forma mais rápida e tranquila é realizando o seu pagamento por meio da emissão do respectivo documento. Trata-se do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), do GPS (Guia da Previdência Social) ou do DASDAU (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Nele, constará a quantia total e atualizada do débito.
Depois, basta fazer o seu recolhimento da maneira mais conveniente para você, seja por aplicativo de banco, seja comparecendo a uma agência bancária, seja em casas lotéricas. Contudo, ressaltamos que esse pagamento não é aceito em forma de boletos em nome de terceiros e nem por depósito em contas bancárias.
Muitas vezes, o empréstimo é a melhor saída para evitar juros e encargos de dívidas ativas. Entretanto, é evidente que será necessário atentar para os juros impostos pelo credor do referido empréstimo. Por isso, é sempre bom lembrar-se de que uma boa negociação deve servir para melhorar a sua situação e trazer mais tranquilidade.
Para melhor lidar com esses momentos difíceis, o empréstimo pessoal pode ser uma solução simples e segura. É uma maneira de facilitar o pagamento de dívidas que não cabem no seu bolso no momento e de simplificar o pagamento parceladamente de forma a não atrapalhar seus compromissos financeiros.
Esse serviço permite a revisão administrativa dos débitos inscritos na dívida ativa e a ocorrência mais comum é a prescrição do débito, o que leva à extinção da dívida. Portanto, essa estratégia também pode ser uma boa alternativa para sair do aperto com a dívida ativa.
A revisão pode acontecer por qualquer fato que leve ao seu reconhecimento na esfera da Receita Federal, do órgão fiscalizador e da Procuradoria da Fazenda Nacional. Assim, o devedor poderá pedir a revisão ou a extinção da dívida por motivo de decadência ou prescrição, alteração da responsabilidade de devedor ou corresponsável ou do valor do débito.
Ele poderá, ainda, recorrer ao pedido de revisão por erro no preenchimento da declaração, inclusão de pagamento não associado ao débito, cumprimento de decisão judicial, remissão/anistia, REDARF (retificação de pagamento), ausência de notificação, desmembramento de inscrições ou outra motivação legal.
O parcelamento também é uma opção para regularizar a situação fiscal dos contribuintes que mantêm débitos inscritos na dívida ativa da União. São oferecidos, regularmente, variadas modalidades de parcelamentos que prolongam o prazo para pagamento, além de proporcionarem descontos sobre juros e multas.
Nos últimos tempos, a definição de políticas de regularização tributária, conhecidas como REFIS, tem sido muito comum. Elas são muito bem-vindas para que os contribuintes em débito com a dívida ativa da União consigam recuperar sua regularidade tributária e fiscal.
Diante de tudo que foi exposto neste post, ficou claro o quanto é vantajoso regularizar os débitos com a dívida ativa, não? No entanto, é mais importante economizar e se organizar a fim de manter a saúde financeira pessoal e dos negócios. Só assim é possível honrar todos os compromissos com os respectivos entes públicos e evitar todos os transtornos descritos ao longo do texto.
Contudo, imprevistos acontecem e, nessas horas, nada como ter com quem contar, caso você se decida por um empréstimo online por meio de uma Fintech confiável, de forma simples e livre de burocracia. Essa certamente é uma opção de ajuda mais rápida, com análises personalizadas, de acordo com o perfil de cada cliente.
Por fim, após compreender melhor como se desenrola todo o processo envolvendo a inscrição do nome na dívida ativa, suas consequências e as vantagens de não deixar que isso aconteça, procure ficar sempre alerta. É fundamental manter uma atenção redobrada a todo tipo de documento que chega ao seu endereço, como carnês de IPTU, para quitar as dívidas e não deixar nada pendente. Um simples deslize ou esquecimento pode complicar muita a sua vida.
No entanto, agora você já sabe qual é o caminho para solucionar qualquer pendência com a dívida ativa, então, tudo passa a ser mais fácil e menos preocupante. Para se tranquilizar, basta fazer uma pesquisa em seu nome e identificar se está tudo certo. No mais, é só manter uma boa dose de planejamento financeiro e de disciplina com a documentação.
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