Você sabia que pode ter dinheiro esquecido nos bancos? Descubra como recuperá-lo!
Finalmente, começou a nova fase do Sistema Valores a Receber do Banco Central, dessa maneira, desde o dia 28 de fevereiro é possível consultar se você tem dinheiro esquecido em bancos, financeiras, cooperativas e outras instituições.
Esta é, aliás, a segunda fase do programa, que começa com algumas novidades em relação ao sistema que funcionava anteriormente. As principais novidades são, por exemplo, a possibilidade de consultar dinheiro esquecido de pessoas falecidas e a forma de fazer a solicitação dos valores, que agora passa a ser transferido através do PIX.
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Agora ficou mais fácil recuperar o seu dinheiro esquecido em contas antigas.
O novo Sistema de Valores a Receber do Banco Central está bem mais prático do que o modelo usado anteriormente. Ficou, sem dúvidas, mais fácil fazer a consulta, através do site oficial:
- Pessoa física – basta informar o CPF e a data de nascimento
- Pessoa Jurídica – informe o CNPJ e a data de criação da empresa.
A consulta é gratuita e muito fácil de ser feita, isto é, você não precisa pagar para acessar o sistema nem mesmo precisa contratar serviço de terceiros para fazer a consulta para você.
E, agora, uma vez que haja algum valor a ser recebido, você precisará se cadastrar no sistema Gov.br, para poder solicitar o saque, a partir do dia 7 de março.
Quem não tinha dinheiro esquecido na primeira fase do programa, pode ter valores a receber agora?
Quem já havia consultado há tempos sobre o dinheiro esquecido, agora pode encontrar boas surpresas na segunda fase do programa.
- Resgate por chave PIX – Com a finalidade de garantir a segurança dos usuários e a facilidade da transação, agora só será possível transferir valores através da chave PIX.
- Acesso ao sistema simplificado e resgate imediato do dinheiro esquecido – Anteriormente, era necessário aguardar as datas estabelecidas para acessar o sistema e regatar os valores. Com o propósito de simplificar as transações, o novo sistema permite a consulta imediata e o pedido de resgate na hora.
- Compartilhamento de dados – Se houver dinheiro esquecido para receber, você receberá um comprovante e um número de protocolo. Este documento poderá ser usado para comprovar que você tem valores a receber, em breve. Se você quiser, por exemplo, pegar um empréstimo, esse documento te ajuda a provar, ao credor, que você tem condições de pagar a dívida.
- Valores de falecidos – Será possível consultar se algum falecido tem dinheiro esquecido em bancos, financeiras, cooperativas ou outras instituições. Dessa forma, os herdeiros ou inventariantes poderão solicitar a devolução dos valores, apresentando as informações e documentos solicitados.
- Novos valores – Além de valores esquecidos em contas correntes, poupanças, cooperativas de crédito, consórcios e entre outros, o novo sistema, da mesma forma, habilita a consulta em contas de pagamentos, corretoras de títulos e valores imobiliários e outros valores.
- No caso de contas conjuntas, será possível verificar se os valores já foram resgatados, por outra pessoa.
Restituição do IR: outra fonte de recursos que pode estar disponível para você.
A restituição do IR é um instrumento da Receita Federal para devolver valores de impostos retidos, além do necessário. Funciona assim: ao longo do ano, você recebe seu salário, já com os descontos do IR retidos na fonte. Contudo, ao mesmo tempo, você tem uma série de despesas que podem ser abatidas do valor devido de Imposto de Renda, no momento em que faz a declaração anual. Esses gastos dedutíveis são: gastos com saúde, com educação, com dependentes, entre outros.
Sendo assim, se valor descontado na fonte for superior ao valor anual que o contribuinte deveria pagar, o Governo faz uma restituição do IR, devolvendo aqueles valores cobrados a mais.
Para receber a restituição do IR, você precisa acompanhar a liberação dos lotes de pagamento feitos pela Receita Federal. Geralmente, quem declara imposto com antecedência, recebe a restituição do IR nos primeiros lotes.
Fundo de Garantia: saiba as condições para realizar saques do FGTS.
Os contribuintes podem realizar saques do FGTS nas seguintes situações:
-
- Na rescisão por acordo firmado;
- No término do contrato, por prazo estabelecido;
- Na rescisão do contrato por extinção absoluta da empresa; supressão de parte das suas atividades; fechamento de quaisquer dos seus estabelecimentos, filiais ou agências; óbito do empregador individual ou decreto de anulação do contrato de trabalho;
- Na rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, conforme reconhecimento, do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador contribuinte;
- Quando o titular tiver idade maior ou igual a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; ou estiver acometido de neoplasia maligna; ou estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta continuar sem depósito por 03 (três) anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
- Quando o trabalhador continuar, por 03 (três) anos seguidos, fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990;
- Na amortização, quitação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Na compra de Órtese e/ou Prótese, conforme as regras estabelecidas;
- No mês de aniversário do contribuinte, caso ele seja optante do programa Saque-Aniversário. Assim, o trabalhador pode realizar saques do FGTS, anualmente. Em caso de demissão, o contribuinte poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
Outras formas de receber dinheiro rápido
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Escrito por:
luana
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